segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Sancionada lei que impede ocupar duas vagas em universidade pública

A Lei 12.089/09, que proíbe que um estudante ocupe, simultaneamente, mais de uma vaga de graduação em universidades públicas, foi sancionada na última quinta-feira (12). A lei teve origem no Projeto de Lei 6630/06, do deputado federal Maurício Rands (PT-PE). Na avaliação do parlamentar, a lei ampliará a oferta de vagas nas universidades públicas.

Segundo Rands, o processo de aprovação dessa lei também deve ser tomado como exemplo. Ele explicou que foi procurado pelo Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas, de Pernambuco, que se mobilizou para localizar as vagas que não estavam sendo efetivamente ocupadas. "É um modelo pedagógico: a sociedade identifica um problema, se organiza e procura o parlamentar para que ele consiga a aprovação da lei", assinalou.

Atualmente, muitos estudantes ocupam mais de uma vaga nas instituições de ensino superior, às vezes sem nem sequer frequentar o curso. O deputado lembrou que hoje, mesmo que o aluno não frequente a instituição, sua vaga fica trancada e não pode ser usada por outros. "Essa medida vai destravar vagas e se harmoniza com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Educação de ampliar a oferta de vagas nas universidades públicas", avaliou. O parlamentar afirmou que apenas um terço das vagas de ensino superior hoje são oferecidas pela rede pública.

A lei aplica-se também a cursos na mesma instituição. Quem já está matriculado em dois cursos, poderá concluí-los normalmente, pois a lei só vale para as matrículas feitas a partir de dezembro. Hoje, os regimentos das universidades, em regra, proíbem o acúmulo de vaga.

Se a universidade constatar que um aluno está matriculado em dois cursos na própria instituição ou em instituições diferentes, terá que pedir ao aluno que escolha um deles no prazo de cinco dias. Se ele não escolher, será cancelada a matrícula mais antiga quando os cursos forem em instituições diferentes; ou a mais nova, quando for na mesma instituição.



Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

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