
Antes o financiamento era feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. O Diário Oficial da União de hoje (15) publica as novas regras do programa, que inclui a redução da taxa de juros de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor de contratos antigos.
Com a lei, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. Ele cuidará dos contratos e documentação dos estudantes, que antes era feito pela Caixa. Além do Banco do Brasil, a intenção do MEC é que no futuro outros bancos também possam ser agentes financeiros do Fies.
Outra mudança é que o prazo para quitação da dívida, que antes era de duas vezes o período do curso, agora passa a ser de três. Ou seja: um estudante que financiou um curso com duração de quatro anos, poderá quitar seu saldo devedor com o banco em até 12 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário: