sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Portaria do Tribunal de Justiça disciplina participação de crianças em Carnaval

Para garantir segurança e tranquilidade durante o carnaval em Parnamirim, as Varas da Família, Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim publicaram a Portaria 01/2010, que disciplina a participação de crianças e adolescentes nas festas de carnaval da Comarca.

Segundo o documento, a participação de crianças e de adolescentes, em bailes carnavalescos, depende de prévia autorização, que deverá ser requerida à Juíza da Vara de Família, Infância e Juventude de Parnamirim.

Nas festividades carnavalescas infanto-juvenis realizadas em clubes e outros locais, além obedecer as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.690/90), devem ser observadas as seguintes normas: encerrar, no máximo, às 24h; crianças entre 04 e 12 anos incompletos, e adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais; nenhum adulto, ainda que pai ou responsável pela criança/adolescente, poderá conduzí-los nos ombros durante os bailes infantis; é proibida a venda de instrumentos perfurantes, cortantes ou objetos outros que possam molestar as pessoas ou pôr em risco a sua integridade física ou a saúde.

E ainda: será, obrigatoriamente, fornecido pelos responsáveis pela festividade, no momento de ingresso da criança no local do evento, cartão de identificação, que deverá permanecer com a criança, onde os pais ou responsáveis deverão lançar os dados necessários à identificação dele e da criança, bem como o endereço de residência e, se possível, o tipo sanguíneo da criança.

Ainda, de acordo com a portaria, as crianças entre 07 e 12 anos incompletos somente poderão participar de desfiles em blocos carnavalescos ou escolas de samba, em ala destinada exclusivamente ao público infantil, e acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nos locais onde houver espaços destinados às crianças, não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, até mesmo para os adultos acompanhantes (artigo 5º).

De acordo com o artigo 6°, os adolescentes participarão em blocos de rua independente da expedição de alvará judicial. Entretanto, para os que estão na faixa etária entre 12 e 15 anos, é permitida a participação, se estiver acompanhado dos pais ou responsáveis ou expressamente autorizados por estes, caso em que deverá ter consigo durante toda a permanência no evento a autorização, com nome, endereço e telefone dos pais. A partir de 15 anos completos, os adolescentes poderão participar dos blocos de rua, ainda que desacompanhados.

O artigo 9° diz que a criança ou adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões de orientação. Quando nenhuma das pessoas acima for localizada, a criança ou adolescente será encaminhado para uma das unidades de acolhimento institucional da comarca. Já quando o adolescente for apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à delegacia, onde será instaurado o necessário procedimento.

Para colocar esta portaria em prática, a Vara dispõe de vários agentes de proteção, que irão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.

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