Como afirmei em outra pastagem neste Blog, que praticamente o Município de Santana do Matos cumpri o Piso Nacional dos docentes(conforme decisão do STF) e fui contestado pelo professor, Assis Braga, volto a reafirmar o que postei antes, bem como faço alguns esclarecimento ao citado Professor.
O valor atual do Piso Nacional dos Professores é 768,50, como O senhor citou muito bem. Acontece nobre educador, que apenas 6,66% dos Professores que possuem nível médio, com carga horária de 30 horas, recebem vencimentos inferior ao citado valor.Todos os outros professores recebem acima de 768,50. Esses professores que ainda não atingiram o piso são, na sua maioria,alguns professores que foram aprovados no ultimo concurso e portanto não tem nenhuma vantagem no seus contra cheques. Para confirmar essa afirmação, Vossa Senhoria ou qualquer outro cidadão pode solicitar uma cópia da folha de pagamento do ultimo mês de Abril.
O professor Assis demonstrando que não tem capacidade interpretar o artigo de uma lei, afirmar que os recursos do FUNBEB, são EXCLUSIVAMENTE, grifo EXCLUSIVAMENTE, dos Professores. Aproveito o momento e transcrevo o Art. 22 da lei 11.494, de 20 de Julho de 2007, que instituiu o FUNDEB, que diz: Art. 22 - pelo menos 60%(sessenta por cento)dos recursos anuais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Portanto em nenhum momento o art. acima fala na palavra Exclusivamente 100% dos recursos são dos professores.
tenho convicção que a maioria dos professores do Brasil sabem que os 40% restante dos recursos do Fundeb poderão serem empregados na MDE-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (não sei se Professor Assis sabe o que são MDE, mais se não sabe, leia o Art. 70 da LDB), no pagamento dos ASGs, merendeiras, pessoal de Secretaria das escolas e na complementação do pagamento transporte escolar, entre outras despesas com a educação. O Município de Santana utiliza mais de 70% dos recursos do FUNDEB para o pagamento dos salários dos professores, restando menos de 30% do FUNDEB, juntamente com as receitas da educação(5% dos Impostos que formam o Fundeb e 25% dos impostos que não pertence ao FUNDEB)para cobrir todas as desprezas da educação. Desafio o Professor Assis a mostrar qual o município do porte de Santana que tenha condições de utilizar 100% dos recursos do FUNDEB para pagar os salários dos Professores e tenha condições de arcar com as outras despesas com a educação apenas com as outras receitas do município acima citada. Portanto Sr. Prof. dizer que não há impedimento de um município utilizar 100% dos recursos do FUNDEB para professores é totalmente diferente de afirmar que 100% dos recursos do FUNDEB são EXCLUSIVO dos professores, como o Senhor afirmou nos outros BLOG de nossa cidade, demonstrando a incapacidade interpretar um artigo de uma lei tão conhecida de todos lidam diretamente com a educação.
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