segunda-feira, 10 de maio de 2010

Eleitor terá que apresentar título e documento com foto para votar

No pleito de 3 de outubro, o eleitor para poder votar, deverá levar para a seção o título e um documento de identificação com foto. Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009.

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