A lista contém mais de 600 nomes, entre ex-prefeitos e ex-secretários, que podem ter candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
Após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter divulgado uma lista em que constam 275 condenações contra gestores públicos do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (23), foi a fez do Tribunal de Contas do Estado divulgar lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos.
Na lista, constam mais de 600 nomes, entre ex-prefeitos e ex-secretários, passíveis de terem as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
A relação deve funcionar como um instrumento a mais para barrar os registro de candidaturas com pessoas com ficha suja. Quem homologar sua candidatura na Justiça Eleitoral e estiver na lista deverá ter seu registro cassado, conforme vai julgar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Os partidos têm até o dia 5 de julho para darem entrada no pedido de registro junto ao TRE. Após isso, o órgão tem um prazo de um mês para julgar todos os pedidos.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE/RN, as listas entregues pelos TC’s são um instrumento a mais para o julgamento das candidaturas, mas, por si só, não garantem a inelegibilidade dos candidatos, como tem se questionado.
Vai caber à Justiça Eleitoral, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Ficha Limpa ainda gera dúvidas
Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que as regras da lei valem para este ano e que os políticos condenados antes da sanção da lei também não poderão se candidatar.
No entanto, a condenação pelos Tribunais de Contas dos Estados (TC’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é um dos últimos pontos que ainda geram dúvidas sobre a aplicação da Lei.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, a lista de condenados pelos TC’s e TCU, por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para barrar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições.
A lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TC’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para barrar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições.
Em palestra que proferiu na última semana em uma faculdade de Curitiba, Carlos Ayres rechaçou a interpretação de que os TC’s, por serem órgãos administrativos, não poderiam barrar candidatos, já que a Lei Ficha Limpa exige uma condenação judicial por um colegiado de juízes para que uma pessoa tenha sua candidatura impugnada.
Segundo o ministro, que já foi presidente do TSE, a desaprovação das contas de um candidato por um Tribunal já fato suficiente para inabilitá-lo para a candidatura, a menos que vá ao Judiciário e consiga uma medida de suspensão.
Lista
Cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Na lista, constam mais de 600 nomes, entre ex-prefeitos e ex-secretários, passíveis de terem as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
A relação deve funcionar como um instrumento a mais para barrar os registro de candidaturas com pessoas com ficha suja. Quem homologar sua candidatura na Justiça Eleitoral e estiver na lista deverá ter seu registro cassado, conforme vai julgar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
Os partidos têm até o dia 5 de julho para darem entrada no pedido de registro junto ao TRE. Após isso, o órgão tem um prazo de um mês para julgar todos os pedidos.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE/RN, as listas entregues pelos TC’s são um instrumento a mais para o julgamento das candidaturas, mas, por si só, não garantem a inelegibilidade dos candidatos, como tem se questionado.
Vai caber à Justiça Eleitoral, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Ficha Limpa ainda gera dúvidas
Sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que as regras da lei valem para este ano e que os políticos condenados antes da sanção da lei também não poderão se candidatar.
No entanto, a condenação pelos Tribunais de Contas dos Estados (TC’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é um dos últimos pontos que ainda geram dúvidas sobre a aplicação da Lei.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, a lista de condenados pelos TC’s e TCU, por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para barrar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições.
A lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TC’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para barrar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições.
Em palestra que proferiu na última semana em uma faculdade de Curitiba, Carlos Ayres rechaçou a interpretação de que os TC’s, por serem órgãos administrativos, não poderiam barrar candidatos, já que a Lei Ficha Limpa exige uma condenação judicial por um colegiado de juízes para que uma pessoa tenha sua candidatura impugnada.
Segundo o ministro, que já foi presidente do TSE, a desaprovação das contas de um candidato por um Tribunal já fato suficiente para inabilitá-lo para a candidatura, a menos que vá ao Judiciário e consiga uma medida de suspensão.
Lista
Cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
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