quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Apenas um documento para votar, mas com foto

Pronto, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal [STF] encerrou o julgamento da liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] que adotou o entendimento que os eleitores podem apresentar apenas documentos com foto no momento de votar.

Quem não tiver uma identidade, carteira de trabalho ou motorista ou passaporte, que sejam legítimos e não cópias, mesmo que autenticadas, não poderá votar
Neste caso, o título será apenas mais um papel, depois de você saber qual é a zona eleitoral e a seção que vota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: