quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Instituto Gama terá que responder na Justiça por possíveis “falhas”

Conduta do instituto de pesquisa apontada pela Procuradoria Eleitoral pode resultar em multa de até R$ 106 mil.

A Procuradoria Eleitoral Auxiliar no Rio Grande do Norte (PREA/RN) ajuizou nesta terça-feira (5) representação contra o Instituto Gama de Pesquisas, pois o mesmo teria apresentado vícios na ausência de certas informações dos entrevistados, assim como falhas na apresentação dos candidatos nos formulários.

Por isso, a procuradoria impugnou a realização de pesquisa de intenção de votos para os cargos de governador e senador, dentro do Estado.

As informações registradas pelo instituto, junto à Justiça Eleitoral,demonstram que o questionário apresentado colheu apenas dados quanto ao sexo, faixa etária, instrução e região, sem levar em consideração oobrigatório questionamento acerca do nível econômico dos entrevistados, contrariando, assim, o determinado no inciso IV do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Além disso, foram apresentados aos entrevistados candidatos ao Senadodivergentes em relação à consulta de opinião de votos. Tambémobservou-se que havia nomes grafados de forma diferente para a mesmapessoa, "o que, seguramente, compromete a lisura e fidedignidade dapesquisa", argumenta o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina a representação.

Ao se manifestar sobre os fatos, o referido instituto chegou areconhecer as falhas constantes no formulário registrado. O procuradorressalta que "a pesquisa eleitoral, por ser de grande impacto naformação da preferência do eleitorado, é minudentemente regradapela Lei Eleitoral, não se podendo olvidar da aplicação das sançõesdevidas em caso de inobservância dos preceitos taxativamente dispostos, sobretudo diante do seu efeito pedagógico (prevenção geral)".

O artigo 17 da Resolução TSE n.º 23.190/2010 determina que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: