Os ex-prefeitos dos municípios de Guamaré e Goianinha, respectivamente João Pedro Filho e Wilton Gomes Machado (galego do posto), terão que devolver mais de R$ 400 mil aos cofres municipais, em decorrência de irregularidades nas suas gestões. Os processos foram relatados pelo conselheiro Valério Mesquita, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada na última quinta-feira pela manhã.
O ex-prefeito de Guamaré, João Pedro teve desaprovado a prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, em decorrência de irregularidades como material sem destinação específica; ausência de ordem de compra; divergência entre valor empenhado e pago; ausência de licitação para contratação de serviço e construção de balsa; irregularidades na aquisição de veículo utilitário e construção de 59 casas populares.
Diante das irregularidades, foi votado pela restituição ao erário da importância de R$ 363.057,60, correspondente à soma dos processos de despesas solicitados e não entregues, com imputação de multa no valor equivalente a 10% sobre o débito referido. O plenário aprovou ainda pela representação ao Ministério Público estadual, para apuração no âmbito da sua competência.
O segundo processo refere-se a apresentação de documentação de comprovantes de despesas no município de Goianinha, no período de janeiro a dezembro de 1999, na gestão de Wilson Gomes Machado (Galego do Posto). O corpo Instrutivo apontou as seguintes irregularidades: pagamento de taxas e juros sobre saldo devedor; ausência de lei que regulamenta os valores das diárias, serviços sem contratos, material adquirido sem destinação específica; licitação irregular, ausência de nota de empenho, recibo e nota fiscal. O conselheiro relator, Valério Mesquita, votou pela irregularidade das contas, com ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 52.677,72, o que foi acatado pelo pleno da 1ª Câmara de Contas.
O ex-prefeito de Guamaré, João Pedro teve desaprovado a prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, em decorrência de irregularidades como material sem destinação específica; ausência de ordem de compra; divergência entre valor empenhado e pago; ausência de licitação para contratação de serviço e construção de balsa; irregularidades na aquisição de veículo utilitário e construção de 59 casas populares.
Diante das irregularidades, foi votado pela restituição ao erário da importância de R$ 363.057,60, correspondente à soma dos processos de despesas solicitados e não entregues, com imputação de multa no valor equivalente a 10% sobre o débito referido. O plenário aprovou ainda pela representação ao Ministério Público estadual, para apuração no âmbito da sua competência.
O segundo processo refere-se a apresentação de documentação de comprovantes de despesas no município de Goianinha, no período de janeiro a dezembro de 1999, na gestão de Wilson Gomes Machado (Galego do Posto). O corpo Instrutivo apontou as seguintes irregularidades: pagamento de taxas e juros sobre saldo devedor; ausência de lei que regulamenta os valores das diárias, serviços sem contratos, material adquirido sem destinação específica; licitação irregular, ausência de nota de empenho, recibo e nota fiscal. O conselheiro relator, Valério Mesquita, votou pela irregularidade das contas, com ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 52.677,72, o que foi acatado pelo pleno da 1ª Câmara de Contas.
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