Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante, SANTANA DO MATOS e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.
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