sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Prefeitos não têm obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, diz Ubam

Contabilizando uma perda de aproximadamente 48% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante os anos de 2008 e 2009, o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, afirmou que os prefeitos não poderão ser penalizados por não conseguirem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Leonardo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas, foi elaborada e promulgada, às pressas, por conta de atos isolados de improbidade.

O presidente acredita que a lei, além de "excessivamente técnica e de grande complexidade para ser aplicada no âmbito da União, dos Estados e Municípios", contém falhas por não prever a diminuição dos recursos oriundos das transferências constitucionais. Ele garantiu que existem na LRF vários dispositivos inconstitucionais.

Ainda de acordo com Leonardo, a imposição de limites de despesas com pessoal para todos os Poderes, tendo em vista a autonomia orçamentária deles, conflita com o principio da legalidade.

"Com o aumento do salário mínimo em 2009 e o novo piso nacional do magistério, os Municípios tiveram todas as dificuldades para controlar e equilibrar as contas públicas, devido à queda de receita e a falta de atenção por parte da União. Em 2010, a situação será ainda pior, considerando a fragilidade econômica de 81% das cidades brasileiras, com a obrigatoriedade do pagamento do novo salário mínimo de R$ 510, a partir de janeiro", afirmou o presidente da Ubam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário: