No ofício, o presidente da AMB – representando a campanha “Eleições limpas - Pelo voto livre e consciente” – argumentou ser direito do cidadão conhecer o passado do candidato, já que “a transparência é da essência da democracia”, e a “informação ingrediente indispensável para o exercício do voto livre e consciente”.
– Da mesma maneira que os candidatos, ao requererem o registro de suas candidaturas, informam à Justiça Eleitoral a relação de todos os seus bens – que fica disponível para consulta por qualquer eleitor – também deveriam ser coletados e disponibilizados os dados referentes aos processos a que respondam os postulantes a mandatos eletivos – explica Mozart Valadares.
Número de cadeiras
Outro assunto polêmico que está na pauta é a redefinição do número de cadeiras a serem disputadas para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Conforme a Constituição (artigo 45) e a Lei complementar 78/93, o número de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do DF.
O ministro Arnaldo Versiani elaborou uma minuta – com base em estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atualizada até julho do ano passado – que prevê a perda de uma a duas cadeiras por oito estados. Se for aprovada a minuta, tal como está, o Rio de Janeiro teria sua bancada na Câmara diminuída de 46 para 44 representantes. O Pará passaria a contar com 20 deputados federais – três a mais do que o número atual; Minas Gerais ganharia mais dois lugares, ficando com 55 deputados.
O TSE terá de apreciar, entre outras petições, uma do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), segundo a qual a regra só poderia valer para as eleições de outubro se tivesse sido aprovada um ano antes.
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