Medida visa popularizar a utilização, como também quando e de que forma as drogas vegetais podem ser usadas para obter efeitos benéficos.
As plantas medicinais ganharam regulamentação esta semana da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da medida foi popularizar a uitlização e esclarecer quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos.
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as plantas medicinais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo.
Segundo esclarecimento da Anvisa, algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
A questão da segurança é outra novidade da resolução. A partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Anvisa sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos.
Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.
A resolução determina ainda que os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para a venda.
As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as plantas medicinais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo.
Segundo esclarecimento da Anvisa, algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
A questão da segurança é outra novidade da resolução. A partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Anvisa sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos.
Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.
A resolução determina ainda que os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para a venda.
As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.
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